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A inconstitucionalidade da dif-papel imune

A imunidade tributária, prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição Federal, não permite a tributação de operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, o que garante a liberdade de pensamento, de imprensa e de expressão. A Receita Federal editou a Instrução Normativa...

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Detalhes bibliográficos
Publicado no:Prisma Jurídico
Principais autores: Lediane Rosário, Dalton Dallazem
Formato: Artigo
Idioma:Português
Publicado em: Universidade Nove de Julho 2009
Assuntos:
Acesso em linha:https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=93412810012
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