A inconstitucionalidade da dif-papel imune
A imunidade tributária, prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição Federal, não permite a tributação de operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, o que garante a liberdade de pensamento, de imprensa e de expressão. A Receita Federal editou a Instrução Normativa...
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| Pubblicato in: | Prisma Jurídico |
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| Autori principali: | , |
| Natura: | Artigo |
| Lingua: | Português |
| Pubblicazione: |
Universidade Nove de Julho
2009
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| Soggetti: | |
| Accesso online: | https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=93412810012 |
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