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AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E A PARTICIPAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

A coibição da atuação de grupos criminosos sempre foi uma preocupação por parte das nações, dada a inaceitabilidade de certas práticas incondizentes com o Estado democrático. Pela Lei nº 12.850/2013, para que uma organização seja considerada criminosa, entre outros requisitos, deverá contar com a pa...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Edgard Gonçalves da Costa
Formato: Artigo
Idioma:Português
Publicado em: Universidade Federal do Tocantins 2021-12-01
Colecção:Vertentes do Direito
Assuntos:
Acesso em linha:https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/12497
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