As diferentes interpretações dos conceitos de indicações geográficas por instituições brasileiras
A definição para Indicação de Procedência (IP) e para Denominação de Origem (DO) para a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) pode ser adaptada pelos países membros conforme seus próprios objetivos de comércio e proteção internacional. O Brasil estabeleceu pela lei nº 9.279 de 14 de...
Wedi'i Gadw mewn:
| Cyhoeddwyd yn: | Desenvolvimento Regional em Debate |
|---|---|
| Prif Awduron: | , |
| Fformat: | Artigo |
| Iaith: | Português |
| Cyhoeddwyd: |
Universidade do Contestado
2017
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| Pynciau: | |
| Mynediad Ar-lein: | https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=570863148002 https://www.redalyc.org/journal/5708/570863148002/ https://www.redalyc.org/journal/5708/570863148002/html/ https://www.redalyc.org/journal/5708/570863148002/570863148002.epub https://www.redalyc.org/journal/5708/570863148002/movil https://doi.org/10.24302/drd.v1i1.1172 |
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