Usucapião de bens públicos dominicais
Estabelece o parágrafo 3º do artigo 183 e o parágrafo único do artigo 191, ambos da Constituição Federal de 1988, que imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião, e ainda o artigo 102 do Código Civil de 2002, dispõe que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Neste sentido, que...
Guardat en:
| Autors principals: | , |
|---|---|
| Format: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicat: |
Universidade Federal do Tocantins
2017-06-01
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| Col·lecció: | Vertentes do Direito |
| Matèries: | |
| Accés en línia: | https://acesso.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/2860 |
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