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Usucapião de bens públicos dominicais

Estabelece o parágrafo 3º do artigo 183 e o parágrafo único do artigo 191, ambos da Constituição Federal de 1988, que imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião, e ainda o artigo 102 do Código Civil de 2002, dispõe que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Neste sentido, que...

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Dades bibliogràfiques
Autors principals: Marja Diane Pereira Brito, Viniciús Pinheiro Marques
Format: Artigo
Idioma:Português
Publicat: Universidade Federal do Tocantins 2017-06-01
Col·lecció:Vertentes do Direito
Matèries:
Accés en línia:https://acesso.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/2860
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