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MIGRAÇÃO COMO CRIME, ÊXODO COMO LIBERDADE

O tratamento securitário dispensado à migração – e aos deslocamentosem geral, incluindo o refúgio – não é excepcional nem secundário. Sea criminalização aparece como evento extraordinário, isso quer dizerapenas que as práticas de securitização não se limitam à punição e quenão são exclusivas das ins...

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Detalhes bibliográficos
Publicado no:REMHU - Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana
Principais autores: Aryadne Bittencourt Waldely, Fabrício Toledo de Souza, Matteo Louis Raul Meirelles Theubet, Natalia Cintra de Oliveira Tavares, Raísa Barcellos Nepomuceno
Formato: Artigo
Idioma:Português
Publicado em: Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios 2015
Assuntos:
Acesso em linha:https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=407043483012
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