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Anencefalia e anomalias congênitas: contribuição do patologista ao Poder Judiciário

O Supremo Tribunal Federal, em 2012, proferiu decisão histórica no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, baseando-se na premissa de que somente o feto com capacidade de ser pes-soa pode ser sujeito passivo do crime de aborto. O tema é dos mais importantes, pois envolve digni...

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Detalhes bibliográficos
Publicado no:Revista Bioética
Principais autores: Luciana de Paula Lima Gazzola, Frederico Henrique Corrêa de Melo
Formato: Artigo
Idioma:Português
Publicado em: Conselho Federal de Medicina 2015
Assuntos:
Acesso em linha:https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=361542987007
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