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(In) admissibilidade da interpretação extensiva do §9º do art. 2º da lei 12.850/13, introduzido pela lei “anticrime”
A inovação legislativa trazida pela Lei 13.964/19, inserindo o § 9º ao art. 2º da Lei 12.850/13, trouxe modificação para o cumprimento de pena daquele apenado condenado pela prática de crimes envolvendo organizações criminosas. O dispositivo, por sua vez, veda a progressão de regime e concessão de d...
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Autor principal: | |
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Formato: | Trabalho de conclusão de graduação |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Universidade Federal do Rio de Janeiro
2020
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Assuntos: | |
Acesso em linha: | http://hdl.handle.net/11422/14873 |
Tags: |
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