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(In) admissibilidade da interpretação extensiva do §9º do art. 2º da lei 12.850/13, introduzido pela lei “anticrime”

A inovação legislativa trazida pela Lei 13.964/19, inserindo o § 9º ao art. 2º da Lei 12.850/13, trouxe modificação para o cumprimento de pena daquele apenado condenado pela prática de crimes envolvendo organizações criminosas. O dispositivo, por sua vez, veda a progressão de regime e concessão de d...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Figueiredo, Rodrigo Saraiva de
Formato: Trabalho de conclusão de graduação
Idioma:Português
Publicado em: Universidade Federal do Rio de Janeiro 2020
Assuntos:
Acesso em linha:http://hdl.handle.net/11422/14873
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