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Bens sub-rogados no lugar de bens próprios - Da intervenção de ambos os cônjuges no ato aquisitivo

O casamento traz consigo efeitos patrimoniais que carecem de uma regulação própria. Quando falamos no regime da comunhão de adquiridos, rapidamente nos apraz pensar nas massas patrimoniais constituídas: os bens próprios de cada um dos cônjuges e os bens comuns. O artigo 1723.º do CC possibilita a s...

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Uloženo v:
Podrobná bibliografie
Hlavní autor: Andreia Madalena MAGALHÃES JESUS
Médium: Artigo
Jazyk:Inglês
Vydáno: Universidade Portucalense 2023-10-01
Edice:Revista Jurídica Portucalense
Témata:
On-line přístup:https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/31022
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