AS TUTELAS DE EFICÁCIA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
É preciso pensar um instrumento para conferir a devida eficácia aos julgamentos. Tem-se, então, as tutelas de eficácia, que podem ser de urgência, de evidência e as punitivas ou inibitórias. Quanto à origem, as tutelas específicas podem ser veiculadas de decisões interlocutórias ou de sentenças.
Na minha lista:
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Artigo |
| Idioma: | Inglês |
| Publicado em: |
Universidade Paranaense – UNIPAR
2010-02-01
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| coleção: | Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR |
| Acesso em linha: | http://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/2765 |
| Tags: |
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