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AS TUTELAS DE EFICÁCIA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL

É preciso pensar um instrumento para conferir a devida eficácia aos julgamentos. Tem-se, então, as tutelas de eficácia, que podem ser de urgência, de evidência e as punitivas ou inibitórias. Quanto à origem, as tutelas específicas podem ser veiculadas de decisões interlocutórias ou de sentenças.

Na minha lista:
Detalhes bibliográficos
Autor principal: Mantovanni Colares Cavalcante
Formato: Artigo
Idioma:Inglês
Publicado em: Universidade Paranaense – UNIPAR 2010-02-01
coleção:Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR
Acesso em linha:http://www.revistas.unipar.br/index.php/juridica/article/view/2765
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